O Laudo ou Análise ergonômica é um documento que mostra os riscos ERGONÔMICOS do objeto, do posto ou do profissional.
O Laudo Ergonômico é obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.
Objetivo do Laudo Ergonômico –
O laudo ergonômico tem por objetivo analisar as condições de trabalho dos setores administrativos e produtivos da empresa, ou mesmo de um estabelecimento particular como uma residência, sob os aspectos da Ergonomia e das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para a empresa, ou para o solicitante, para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho. O laudo ou análise ergonômica identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Ósteosmusculares Relacionados ao Trabalho).
Hoje, muitas pessoas buscam a melhoria da sua qualidade de vida melhorando suas condições de vida e, uma dessas condições, é a melhoria de seus cuidados pessoais com sua coluna e seu complexo músculo- esquelético.
Como são avaliados os riscos dos ambientes de trabalho -
Os Riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os dispositivos legais.
Validade do Laudo Ergonômico –
A exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo Ergonômico para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Evidentemente, se houverem modificações no posto, no trabalho ou no usuário, o laudo deve ser refeito
Tempo que deve ser guardado o Laudo ergonômico –
A exemplo do PPRA, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20
(vinte) anos.
A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.
Soluções de Qualidade Para Sua Empresa
etc...
Depoimentos de Nossos Clientes
A jm fire tem se mostrado uma excelente parceira nos
serviços de segurança no trabalho de nossa empresa, após diversas empresas a
vocês tem se mostrado casa dia que passa muito competentes e ágeis no serviço,
só tenho a agradecer.
Leandro Freire - Lti.Web
Somos clientes e parceiros da JM fire.
Recomendamos a empresa pela eficiência nos serviços prestados e a qualidade no
atendimento, profissionais com altíssima competência, nossos mais sincesor
parabéns pelo excelente serviço.
Rudnei Mattos - Matos Tur
Muito Bom serviço.
Nos ajudaram em tudo que precisamos, e sempre esclareceram todas as nossas
dúvidas, sempre não deixando nada para trás estão de parabéns.
Alex Gouveia - Global
Entre em Contato Sem Compromisso.
R. Teodoro Klavin, 57 - Parque Rêsidencial Klavin
Nova Odessa / SP
(19) 9.9250-2724
contato@jmfire.com.br